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Editais11 de agosto de 2026

Edital de chamada para Chancela de Processos de Certificação conduzidos por Sociedades Científicas no âmbito da Psicologia

9 min de leitura

A SBP torna pública a presente chamada para chancela institucional de processos de certificação conduzidos por sociedades científicas no âmbito da Psicologia, a serem realizados no contexto da Reunião Anual da SBP.

SO

Sociedade Brasileira de Psicologia

Redação

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Edital de chamada para Chancela de Processos de Certificação conduzidos por Sociedades Científicas no âmbito da Psicologia

EDITAL DE CHAMADA PARA CHANCELA DE PROCESSOS DE CERTIFICAÇÃO CONDUZIDOS POR SOCIEDADES CIENTÍFICAS NO ÂMBITO DA PSICOLOGIA

A Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP), no uso de suas atribuições e em consonância com seus objetivos estatutários de promoção, desenvolvimento e difusão da Psicologia como ciência, torna pública a presente chamada para chancela institucional de processos de certificação conduzidos por sociedades científicas no âmbito da Psicologia, a serem realizados no contexto da Reunião Anual da SBP.

1. FINALIDADE

A presente chamada tem como finalidade:

a) oferecer chancela institucional da SBP aos processos de certificação conduzidos por sociedades científicas no campo da Psicologia e suas interfaces,             chancelando sem substituir nem assumir a responsabilidade direta pela certificação de associados ou de indivíduos;

b) fortalecer sociedades e associações científicas da Psicologia, contribuindo para a consolidação de padrões de excelência em suas áreas de atuação;

c) fomentar práticas de certificação baseadas em critérios éticos e técnico-científicos, alinhadas aos princípios da Psicologia como ciência e profissão;

d) assegurar que os processos de certificação respondam ao interesse dos psicólogos certificados e da sociedade, como destinatários finais da qualidade e da credibilidade das certificações;

e) promover a articulação entre os processos de certificação e o sistema formativo da Psicologia.

2. ELEGIBILIDADE

Poderão se candidatar à chancela da SBP para seus processos de certificação:

a) Sociedades científicas e associações formalmente constituídas no campo da Psicologia ou em áreas interdisciplinares claramente relacionadas à Psicologia e que sejam conveniadas com a SBP;

b) Entidades científicas com atuação consolidada, que possuam ou estejam implementando processos próprios de certificação de associados, e que desejem realizá-los ou apresentá-los no contexto da Reunião Anual da SBP.

2.1. Requisitos mínimos da entidade proponente

A entidade candidata deverá comprovar:

a) Atuação contínua nos últimos 5 (cinco) anos, com histórico de atividades científico-acadêmicas;

b) Realização de atividades científicas regulares, presenciais e/ou on-line, tais como congressos, simpósios, jornadas, grupos de trabalho, cursos, reuniões técnicas ou similares;

c) Ser uma sociedade científica formalmente constituída, com CNPJ, estatuto registrado e ata de fundação;

d) Vinculação explícita ao campo da ciência psicológica, em seus diversos subcampos ou interfaces;

e) Compromisso formal com princípios éticos, incluindo, quando cabível, o alinhamento ao Código de Ética Profissional do Psicólogo e às diretrizes ético-científicas reconhecidas no país.

f) Vínculo formal com a Sociedade Brasileira de Psicologia, estabelecido por meio de convênio institucional, filiação, parceria formalmente registrada, ou pela condição de sócio institucional ou individual da SBP, pelos membros da diretoria proponente.

2.2. Requisitos mínimos do processo de certificação a ser chancelado

O processo de certificação, cuja realização ou apresentação solicitará chancela da SBP, deverá:

a) possuir regulamento ou normativas claras, explicitando: finalidade da certificação, público-alvo, critérios, procedimentos, instâncias de decisão e formas de recurso (quando houver);

b) estar fundamentado em critérios técnico-científicos e éticos, explicitando a base conceitual e metodológica da certificação. Isso significa que a entidade proponente deverá apresentar, de forma objetiva e verificável, o referencial teórico que sustenta a certificação, os objetivos que se pretende alcançar, os critérios adotados para avaliação, os indicadores ou evidências considerados, os procedimentos de análise, a forma de tomada de decisão e os mecanismos de recurso ou revisão;

c) deixar públicas as informações sobre o processo de certificação em um site para acesso ao regimento, aos membros da comissão avaliadora, aos critérios objetivos que serão utilizados para análise e concessão da certificação dos associados;

d) indicar, de forma precisa, qual é o objeto da certificação, deixando claro que a responsabilidade final pela certificação é da entidade proponente, e não da SBP. Isso significa que o objeto da certificação deverá ser claramente definido pela entidade proponente, indicando-se, de forma expressa, o que será certificado por meio de seu próprio processo.

3. CRITÉRIOS DE ANÁLISE PARA CONCESSÃO DA CHANCELA

A SBP analisará as solicitações de chancela com base nos seguintes eixos:

3.1. Consistência científica e acadêmica da entidade

●       Histórico de produção científica, técnica ou acadêmica;

●       Realização de eventos científicos (congressos, jornadas, simpósios, encontros, mesas redondas, grupos de pesquisa);

3.2. Continuidade e regularidade de atuação

●       Tempo de funcionamento e trajetória da entidade;

●       Regularidade das atividades científicas e institucionais;

●       Estabilidade organizacional mínima (coordenação, diretoria, comissões).

3.3. Qualidade do processo de certificação

●       Disponibilização pública dos critérios, requisitos e etapas do processo de certificação;

●       Clareza sobre os direitos e deveres dos candidatos à certificação;

●       Critérios de aprovação ou de eliminação;

●       Divulgação dos resultados e das listas de certificados.

3.4. Organização e estrutura do processo

●       Existência de regulamento de certificação, com definição de instâncias e fluxos;

●       Composição da comissão ou grupo responsável pela certificação (perfil, qualificação, critérios de escolha);

●       Mecanismos de registro, documentação e arquivamento das decisões tomadas.

3.5. Compromisso ético-científico

●       Adequação do processo de certificação aos princípios éticos da Psicologia e à legislação vigente;

●       Prevenção de conflitos de interesse e de práticas discriminatórias;

●       Procedimentos para tratar controvérsias, recursos ou questionamentos sobre certificações concedidas.

4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

As entidades interessadas em obter a chancela da SBP para seus processos de certificação deverão apresentar:

  1. Formulário de inscrição (modelo a ser disponibilizado pela SBP);

  2. Documento de apresentação institucional (até 3 páginas), contendo:

○       breve histórico da entidade;

○       missão, objetivos e área(s) de atuação;

○       Principais atividades desenvolvidas nos últimos 5 anos;

  1. Estatuto e regimento interno

  2. Descrição detalhada do processo de certificação a ser chancelado, contendo:

○       Objetivos da certificação;

○       público-alvo;

○       critérios de avaliação;

○       etapas e procedimentos;

○       composição da(s) comissão(ões) avaliadora(s) com currículo ou perfil dos membros da comissão avaliadora

○       fluxos de decisão e de recursos;

  1. Lista atualizada da estrutura organizacional (diretoria, coordenações, comissões, conselhos etc.);

  2. Indicação de representante responsável pela interlocução com a SBP, com contato atualizado (e-mail e telefone);

  3. Proposta de realização do processo de certificação na Reunião Anual da SBP, contendo:

○       formato previsto (avaliação prévia com homologação durante a Reunião; realização de etapas de avaliação presencial; sessões específicas para entrevistas ou arguições);

○       necessidades logísticas mínimas (salas, tempo estimado, número aproximado de participantes envolvidos);

○       Previsão de comunicação dos resultados aos participantes.

8. Comprovação do vínculo com a SBP tanto dos membros da diretoria que pleiteiam o apoio quanto dos associados da sociedade científica que pretende se inscrever para o processo de certificação;

9. Declaração de anuência da entidade, assinada pelo presidente ou representante legal: declaração formal de que a entidade está a par, compreende e aceita as condições da chancela.

5. PROCESSO DE ANÁLISE E DECISÃO

O processo de análise das solicitações de chancela será conduzido por comissão designada pela SBP e envolverá:

a) Validação documental, considerando os requisitos e critérios estabelecidos neste edital;

b) Avaliação da consistência e da adequação ética e técnico-científica do processo de certificação proposto. Isso implica que a comissão analisará se a entidade que está pleiteando a certificação: 1) apresenta objeto claramente definido, indicando de forma precisa o que será certificado; 2) possui objetivos explícitos e compatíveis com a finalidade da certificação; 3) estabelece critérios de avaliação claros e verificáveis; 4) explicita sua base conceitual e metodológica, demonstrando a relação entre o referencial teórico adotado, os critérios definidos e os procedimentos de avaliação; 5) descreve de modo objetivo as etapas do processo de certificação, os instrumentos utilizados, os responsáveis pela avaliação e a forma de tomada de decisão; 6) prevê mecanismos que assegurem transparência, isonomia, imparcialidade, confidencialidade, integridade e prevenção de conflitos de interesse; 7) inclui mecanismos de recurso, revisão ou reavaliação das decisões tomadas.

c) Emissão de parecer pela comissão responsável;

d) Deliberação final pela Diretoria da SBP, com base nos pareceres apresentados;

e) Comunicação dos resultados às entidades proponentes dentro dos prazos definidos no cronograma.


6. FORMAS DE CHANCELA E RESPONSABILIDADES

6.1. Natureza da chancela

●       A chancela da SBP consistirá em reconhecimento institucional ao processo de certificação conduzido pela entidade, incluindo:

 

○       autorização para uso da expressão “Processo de certificação realizado com chancela da SBP” em materiais de divulgação referentes à edição chancelada;

○       menção em página ou espaço específico da SBP dedicado às entidades e processos chancelados;

●       A chancela refere-se ao processo e à sua condução naquela edição específica e não equivale à certificação direta pela SBP dos indivíduos, serviços ou produtos envolvidos.

6.2. Responsabilidades da SBP

Compete à SBP:

a) Analisar as solicitações de chancela conforme os critérios deste edital;

b) Disponibilizar espaço na programação e infraestrutura durante a Reunião Anual para etapas do processo de certificação chancelado, limitada a, no máximo, 3 (três) chancelas.

c) Dar visibilidade institucional às entidades e aos processos chancelados, por meio da divulgação em seu site e em suas redes sociais.

6.3. Responsabilidades da entidade proponente

Compete à entidade que obtiver a chancela:

a) Planejar, organizar e executar integralmente o processo de certificação;

b) Responder tecnicamente, ética e juridicamente por todas as etapas e decisões do processo de certificação, inclusive por eventuais recursos, contestação de resultados ou efeitos decorrentes;

c) Assegurar a integridade, transparência e qualidade técnica do processo;

d) Cumprir os prazos e condições acordadas com a SBP para a realização das atividades durante a Reunião Anual;

e) Enviar um relatório após o processo de certificação em que constem os resultados, o número de associados certificados, eventuais recursos e como esses foram tratados pela entidade;

e) Incluir, em suas comunicações, a indicação de que a certificação é conduzida pela própria entidade, com a chancela institucional da SBP, a fim de evitar induzir o público a confundir a certificação com a SBP.

Parágrafo único: a entidade certificada fica expressamente proibida de utilizar a chancela da SBP para fins comerciais, captação de recursos ou publicidade, além do escopo da certificação. 

7. VALIDADE DA CHANCELA

a) A chancela concedida pela SBP será válida pelo período de 24 meses, a contar da data de publicação dos resultados do processo.

b) A renovação da chancela em futuras edições do processo de certificação deverá ser objeto de nova solicitação, podendo a SBP estabelecer procedimentos simplificados para entidades já contempladas, a critério da Diretoria;

8. RESULTADOS E DIVULGAÇÃO

a) Os resultados da seleção das entidades cujos processos de certificação receberão chancela da SBP serão:

●       divulgados no site oficial da SBP;

●       comunicados diretamente às entidades proponentes;

9. CRONOGRAMA

Etapa

Período

Publicação do edital - 11/08/2026

Período de inscrições e envio da documentação completa - 11/08 a 01/09/2026

Análise documental e técnico-científica das propostas -

02/09 a 19/09/2026

Solicitação de complementações, quando necessário -

até 22/09/2026

Prazo para envio das complementações pelas entidades -

até 27/09/2026

Deliberação final da Comissão e da Diretoria da SBP - 28/09 a 02/10/2026

Divulgação dos resultados - 05/10/2026

Alinhamento operacional entre a SBP e as entidades contempladas (confirmação de formato, cronograma, salas, horários e necessidades logísticas) - 05/10 a 15/10/2026

Divulgação da programação final dos processos de certificação chancelados - até 20/10/2026

Realização dos processos de certificação chancelados durante a 56ª Reunião Anual da SBP - 27 a 30/10/2026

Comunicação dos resultados aos participantes pelas entidades responsáveis - Conforme cronograma aprovado de cada processo

Envio de relatório final à SBP - até 30 dias após a realização do processo

Parágrafo único. A SBP reserva-se o direito de alterar as datas previstas neste cronograma, mediante comunicação prévia às entidades inscritas e divulgação em seus canais oficiais.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) A presente chamada não estabelece vínculo jurídico ou contratual de qualquer natureza entre a SBP e as entidades proponentes, além daquele decorrente da chancela aqui prevista;

b) A SBP concederá chancela exclusivamente aos processos de certificação que comprovarem o atendimento aos requisitos e critérios previstos neste edital;

c) Situações não previstas neste edital serão analisadas pela Comissão responsável e pela Diretoria da SBP.

 Edital em PDF