SBP assina nota em conjunto com SBPC e ABC pela regularidade do pagamento das bolsas de fomento à pesquisa
O documento, subscrito por mais de 35 sociedades científicas, foi encaminhado aos ministros da Junta de Execução Orçamentária
Sociedade Brasileira de Psicologia
Redação

Jornal da Ciência
23 de junho de 2026
A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) enviaram uma nota pública à Junta de Execução Orçamentária da União solicitando regularidade do pagamento das bolsas de fomento à pesquisa. O documento, subscrito por mais de 35 sociedades científicas e acadêmicas, alerta para os riscos estruturais que ameaçam a continuidade da pesquisa científica no país devido à instabilidade no fluxo de pagamentos das bolsas de fomento.
“A raiz da vulnerabilidade está na sua classificação como despesa primária discricionária, que a torna, a cada exercício, elegível a bloqueios e contingenciamentos”, afirmam as entidades.
Veja abaixo a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
SBPC- ABC Pela regularidade do pagamento das bolsas de fomento à pesquisa
Dirigida à Junta de Execução Orçamentária
A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) dirigem-se à Junta de Execução Orçamentária, a quem cabe a programação orçamentária e financeira da União, sobre a regularidade do pagamento das bolsas de fomento.
O risco não é o atraso operacional, mas o estrutural: o de a bolsa se tornar variável de ajuste fiscal, retida por represamento na liberação financeira. A bolsa não é despesa discricionária qualquer — é a contraprestação do trabalho de quem dela depende para subsistir e pesquisar. Seu atraso não gera economia: gera insegurança jurídica, evasão de talentos e interrupção de pesquisas que o país já financiou. A raiz da vulnerabilidade está na sua classificação como despesa primária discricionária, que a torna, a cada exercício, elegível a bloqueios e contingenciamentos.
Essa classificação não corresponde, contudo, à natureza da despesa. Embora atualmente classificadas como despesas discricionárias, as bolsas possuem características que justificam tratamento diferenciado, uma vez que decorrem de compromissos formalmente assumidos pela Administração Pública e são essenciais para assegurar a continuidade das atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação e formação de recursos humanos qualificados.
Há, portanto, fundamento jurídico para sua proteção: o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal exclui da limitação de empenho e de movimentação financeira as despesas de obrigação legal e aquelas expressamente protegidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A ABC e a SBPC solicitam à Junta de Execução Orçamentária:
Não submeter as bolsas de fomento à limitação de empenho e de movimentação financeira no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira nem nos relatórios bimestrais de avaliação, assegurando seu pagamento no calendário regular.
Garantir programação financeira tempestiva, incluindo as bolsas no cronograma mensal de desembolso.
Rever sua classificação, promover o tratamento das bolsas como despesa ressalvada de limitação na próxima Lei de Diretrizes Orçamentárias, conferindo-lhes estabilidade compatível com seu caráter obrigatório e inadiável.
Assegurar transparência, com calendário público de pagamento.
Por seu caráter obrigatório e inadiável, a bolsa não comporta atraso: assegurá-la no prazo é compromisso que o Estado já assumiu, não escolha que possa rever a cada bimestre.
Atenciosamente,
FRANCILENE PROCÓPIO GARCIA
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC
HELENA BONCIANI NADER
Academia Brasileira de Ciências – ABC
Subscrevem esta nota:
Associação Brasileira de Bioinformática e Biologia Computacional (AB3C)
Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação (ABECO)
Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP)
Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn)
Associação Brasileira de Ensino de Biologia (SBEnBio)
Associação Brasileira de Estudos de Defesa (ABED)
Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (Abpee)
Associação Brasileira de Relações Internacionais (ABRI)
Associação de Linguística Aplicada do Brasil (ALAB)
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação (ANPEPP)
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Turismo (ANPTUR)
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia (ANPEGE)
Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Comunicação (Compós)
Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE)
Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação (SOCICOM)
Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE)
Sociedade Astronômica Brasileira (SAB)
Sociedade Botânica do Brasil (SBB)
Sociedade Brasileira de Biofísica (SBBf)
Sociedade Brasileira de Biologia Celular (SBBC)
Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular (SBBq)
Sociedade Brasileira de Computação (SBC)
Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia (ECOTOX.Br)
Sociedade Brasileira de Entomologia (SBE)
Sociedade Brasileira de Fotônica (SBFoton)
Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI)
Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT)
Sociedade Brasileira de Micologia (SBMic)
Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento (SBNeC)
Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP)
Sociedade Brasileira de Química (SBQ)
Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS)
Sociedade Brasileira de Virologia (SBV)
Sociedade Brasileira de Zoologia (SBZ)
Sociedade Brasileira dos Especialistas em Resíduos das Produções Agropecuária e Agroindustrial (SBERA)
Sociedade Entomológica do Brasil (SEB)
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