SBP Sociedade Brasileira de Psicologia

REGIMENTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE DA ASSOCIAÇÃO.

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA, sucessora da Sociedade Brasileira de Psicologia que, por sua vez, sucedeu a Sociedade de Psicologia de Ribeirão Preto, em cumprimento aos arts. 53 e seguinte e art. 2.031 da Lei 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil, é entidade civil sem fins lucrativos e sem vinculações políticas, ideológicas ou religiosas.
§ 1º- A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA tem como nome fantasia Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP).
§ 2º- A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA tem sede na Avenida Professor João Fiúsa, 1901 sala 710, na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, Brasil.

Artigo 2º - Os objetivos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA e os meios para atingi-los são aqueles previstos nos Artigos 2º e 3º do Estatuto.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA será constituída por Associados Estudantes, Efetivos, Plenos e Honorários, conforme definido no Artigo 5º do Estatuto.

Artigo 4º - A admissão dos Associados Estudantes e Efetivos far-se-á conforme consta no Artigo 6º do Estatuto da Associação Brasileira de Psicologia.
§ Único - A mudança de categoria de Associado Estudante para a de Efetivo será feita automaticamente, mediante apresentação de comprovante de conclusão de curso.

Artigo 5º - A indicação de Associado Efetivo para Pleno, prevista no Parágrafo 3º do Artigo 5º do Estatuto, será feita por proposta da Diretoria e submetida à apreciação da Assembléia Geral.

Artigo 6º - Será considerado Associado quite aquele que houver pago a anuidade até o ano anterior.
§ 1º- A anuidade vencida será paga pelo valor da anuidade do dia do pagamento.
§ 2º- Os membros da Diretoria e do Conselho estão isentos do pagamento da anuidade no período de sua gestão.
§ 3º- Os membros da Diretoria estarão isentos de pagamento de inscrição nas Reuniões Anuais no período de sua gestão.
§ 4º - Os associados Honorários estarão isentos do pagamento de anuidades e das inscrições nas Reuniões Anuais.
§ 5º - O Associado quite com anuidade terá um desconto com valor deliberado pela Diretoria, no pagamento da inscrição na Reunião Anual.

Artigo 7º – O Associado que deixar de pagar as anuidades por dois anos consecutivos, será desligado do quadro social.
§ Único - A readmissão como Associado desligado por falta de pagamento de anuidades obedecerá aos procedimentos regulares de admissão.

Artigo 8º – A exclusão de Associado do quadro social da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA por atos prejudiciais aos objetivos desta Associação ou pelo não cumprimento de suas obrigações estatutárias será proposta pela Diretoria após apuração e comprovação dos fatos.
§ 1º- O parecer referente à exclusão deve ser emitido em Assembléia Geral, conforme definido no primeiro parágrafo, do Artigo 9º do Estatuto.
§ 2º- A decisão da Assembléia deverá ser comunicada por escrito ao Associado.
§ 3º- O Associado excluído poderá solicitar reconsideração da decisão à Assembléia Geral, no prazo de trinta dias úteis, a contar da data de postagem do comunicado, cabendo julgamento do recurso ao Conselho.

CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL, DO CONSELHO E DA DIRETORIA

Artigo 9º - A convocação dos Associados para a Assembléia Geral Ordinária será efetuada pela Diretoria por escrito com, pelo menos, quinze dias de antecedência e acompanhada de pauta.
§ 1º- Devem estar a disposição dos Associados reunidos em Assembléia cópia do Relatório Anual das Atividades da Diretoria e o Balanço Financeiro, aprovados pelo Conselho.
§ 2º- Quando houver discussão de assuntos referentes a questões éticas ou recurso interposto por Associados em relação às decisões da Diretoria, a Presidência e a composição da mesa dirigente da Assembléia não serão feitas por seus membros.

Artigo 10 - O resumo dos assuntos tratados em Assembléia Geral Ordinária, elaborado pela Secretaria, poderá ser examinado pelos Associados nos arquivos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA.

Artigo 11 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pela Diretoria, sempre que se fizerem necessárias, ou por requerimento assinado por, pelo menos, um quinto dos Associados, com antecedência mínima de 15 dias e com indicação expressa da ordem do dia.
§ 1º- A convocação sempre será feita por escrito pelo Secretário Geral.
§ 2º- As Assembléias Gerais Extraordinárias só se reunirão com dois terços dos Associados quites com a Tesouraria, em primeira convocação e, com qualquer número de Associados quites em segunda convocação meia hora depois.

Artigo 12 - As decisões das Assembléias Gerais serão tomadas pela maioria simples dos Associados presentes, salvo exceções previstas no Estatuto.

Artigo 13 - O Conselho é constituído pelos ex-presidentes da Associação Brasileira de Psicologia, da Sociedade Brasileira de Psicologia, da Sociedade de Psicologia de Ribeirão Preto; pelos Associados Honorários e por cinco membros eleitos entre Associados Plenos.
§ 1º- Os membros eleitos terão mandato de dois anos, facultada uma recondução consecutiva.
§ 2º- A cada nova gestão, cada Conselheiro nato deverá confirmar, por escrito, sua disposição de participar efetivamente das atividades do Conselho.
§ 3º- Caberá ao Presidente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA, solicitar a confirmação referida no Parágrafo 2º deste Artigo.
§ 4º- Os membros natos do Conselho e ex-presidentes, quando eleitos para Diretoria, serão afastados de suas atividades no Conselho durante a vigência de seu mandato.

Artigo 14 - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, por ocasião da Reunião Anual de Psicologia, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por um terço de seus membros.

Artigo 15 - A convocação da reunião ordinária do Conselho será feita pelo Presidente, com quinze dias de antecedência no mínimo, acompanhada da pauta e, quando necessário, de cópias de documentos a serem discutidos.

Artigo 16 - A convocação de reunião extraordinária do Conselho poderá ser feita pelo Presidente ou por um terço de seus membros, com no mínimo quarenta e oito horas de antecedência, acompanhada da pauta e, quando necessário, de cópias de documentos a serem discutidos.

Artigo 17 - Os membros da Diretoria poderão, a convite do Presidente, participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e sem direito a voto.

Artigo 18 - O Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros e trinta minutos após, em segunda convocação com a presença de pelo menos um terço.
§ Único - Para efeito de quorum deverão ser computados como membros apenas os Conselheiros ex-Presidentes que confirmaram, por escrito, sua participação efetiva nas atividades do Conselho naquela gestão.

Artigo 19 - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, o Conselho elegerá um dos seus membros para presidir a reunião.

Artigo 20 – A Ata da Reunião do Conselho, elaborado por Secretário designado para a função, após aprovado pelos conselheiros, ficará arquivado na Secretaria da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA a disposição dos Associados.
Parágrafo único – A Ata da Reunião do Conselho será, no prazo de trinta dias, submetido, por escrito, aos conselheiros para manifestação de aprovação.

Artigo 21 - A Diretoria, constituída de acordo com o Artigo 20 do Estatuto, reunir-se-á no mínimo uma vez por mês, mediante convocação por escrito do Presidente e acompanhada de pauta, que pode ser elaborada pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria.

§ 1º- As reuniões podem ser feitas sob a forma presencial ou virtual.

§ 2º- As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de seus membros presentes.

§ 3º- A Diretoria pode convidar qualquer associado a cooperar com a gestão, podendo atribuir-lhe o título de Diretor Adjunto, enquanto perdurar sua cooperação.

Artigo 22 – As Atas de reuniões da Diretoria serão elaboradas por Secretário designado para a função e, após aprovação pelos membros da Diretoria, ficarão arquivadas na secretaria da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA à disposição dos Associados.
Parágrafo único - Cópia da Ata será enviada a cada Conselheiro.

Artigo 23 - Para cumprir suas atribuições a Diretoria poderá criar comissões com funções
executivas, de assessoria ou de estudo.

Artigo 24 - A Diretoria manterá uma secretária executiva e poderá contratar serviços especializados para viabilizar o funcionamento da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA.

Artigo 25 - A organização da Reunião Anual é de responsabilidade da Diretoria.

CAPÍTULO IV
DAS SECÇÕES REGIONAIS E DAS DIVISÕES POR SUBÁREAS

Artigo 26 - Com a finalidade de ampliar seu programa de atividades a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA poderá criar Secções Regionais e Divisões por subáreas de conhecimento em Psicologia, de acordo com o Artigo 32 do Estatuto.
Parágrafo único - A criação de uma Secção Regional dependerá de decisão da Diretoria, referendada pelo Conselho.

Artigo 27 - A criação de uma Secção Regional será proposta por um grupo de, no mínimo, 30 Associados Efetivos ou Plenos, quites com as anuidades.
§ Único - A proposta deverá conter uma demonstração das condições que assegurem a viabilidade da realização das atividades científicas na área de conhecimento da Psicologia identificada pelos proponentes e ser acompanhada de um plano de atividades para dois anos.

Artigo 28 - Compete às Secções Regionais:
a) representar a ASSOCIAÇÃO BRASILIERA DE PSICOLOGIA na região;
b) incentivar, em nome da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA, todas as formas de atividades científicas em Psicologia;
c) divulgar atividades e Reuniões Anuais da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PSICOLOGIA e incentivar a participação dos Associados e outros interessados;
d) apresentar à Diretoria propostas de atividades científicas com antecedência de no mínimo 45 dias.

Artigo 29 - O plano de atividades da Secção Regional deverá ser submetido e aprovado pela Diretoria.

Artigo 30 - Anualmente a Secção Regional submeterá à Diretoria relatório das atividades
realizadas.
§ 1º- A Secção Regional que interromper suas atividades por um período de dois anos será extinta.
§ 2º- Caberá à Diretoria a decisão de extinguir uma Secção Regional, referendada pelo Conselho.

Artigo 31 - A Secção Regional será administrada por um Coordenador Regional eleito pelos Associados da respectiva Secção Regional, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução sucessiva.

Artigo 32 - As Divisões por subárea do conhecimento em Psicologia têm função de assessorar a Diretoria e coordenar atividades que visem promover e divulgar as áreas específicas da investigação científica e de atuação profissional da Psicologia.

Artigo 33 - As Divisões por subárea do conhecimento poderão ser criadas por decisão do Conselho, mediante requerimento de, pelo menos, trinta sócios Efetivos, quites com as anuidades, que atuam na área específica de conhecimento cuja criação está sendo proposta.

Artigo 34 - Compete às Divisões por subárea do conhecimento:
a. congregar Associados que se interessem pela área específica de conhecimento;
b. promover a atualização nas pesquisas e práticas que se referem àquela subárea;
c. estabelecer contatos entre especialistas da área específica.

Artigo 35 - Cada Divisão por subárea será coordenada por um Associado indicado pela
Diretoria.

Artigo 36 - O Coordenador de Divisão tem função de:
a. sugerir à Diretoria atividades relativas à Divisão que coordena;
b. acompanhar a realização dessas atividades, quando aprovadas pela Diretoria;
c. assessorar a Diretoria em assuntos relativos a subárea do conhecimento;
d. apresentar à Diretoria relatório anual sobre as atividades desenvolvidas.

Artigo 37 - A manutenção de uma Divisão por subárea será avaliada anualmente pela
Diretoria, considerando o desempenho apresentado.

CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO

Artigo 38 - Caberá à Diretoria criar Comissões e Grupos de Trabalho indicando, em cada caso,
salvo disposições previstas neste Regimento, natureza, objetivos e atribuições.
§1º - Do ato de designação de Comissão e de Grupo de Trabalho constará o nome do Coordenador e duração do mandato.
§2º - A Diretoria poderá substituir o membro da Comissão ou Grupo de Trabalho que não comparecer a duas reuniões consecutivas, sem justificativa.

Artigo 39 - A Associação manterá uma Comissão Editorial com a atribuição específica de
assessorar a Diretoria em todos os assuntos relativos à publicação de periódicos e livros.
Parágrafo único - A Comissão Editorial será composta, por no mínimo, três membros, com mandato de dois anos, designados pela Diretoria.

Artigo 40 - A Diretoria designará uma Comissão Eleitoral seis meses antes da eleição dos
membros da Diretoria e do Conselho.
§1º - A Comissão Eleitoral será composta por três Associados Efetivos ou Plenos, quites com as anuidades, sendo pelo menos um deles membro do Conselho.
§2º - No ato da designação, a Diretoria indicará o Presidente da Comissão, o qual deverá ser um membro do Conselho.
§3º - Candidatos à eleição não podem ser membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 41 - São atribuições da Comissão Eleitoral:
a) estabelecer o calendário do processo eleitoral;
b) elaborar normas para a realização da eleição;
c) acompanhar a realização da eleição;
d) apurar e proclamar o resultado da eleição;
e) elaborar um relatório do processo eleitoral.

Artigo 42 - O mandato da Comissão Eleitoral encerra-se na data da entrega do relatório
previsto na "letra e" do artigo 41.

Artigo 43 - A Associação manterá uma Comissão de Finanças com a atribuição de elaborar
parecer sobre o Relatório Anual das Contas da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA.

Artigo 44 - A Comissão de Finanças, composta por três conselheiros, será nomeada pelo
Conselho para um mandato de dois anos.

Artigo 45 - A Diretoria designará a Comissão Científica da Reunião Anual que
será coordenada pelo Secretário Geral.

Artigo 46 - São atribuições da Comissão Científica:
a) examinar as propostas de atividades científicas e
b) elaborar o Programa Científico da Reunião Anual.

CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES

Artigo 47 - Os membros da Diretoria e os membros elegíveis do Conselho serão eleitos pelos Associados, em votação secreta, de acordo com o Artigo 34º do Estatuto e o que dispõe este Regimento.

§1º - Os membros elegíveis do Conselho serão eleitos entre os associados plenos, por seus pares.

§2º - Candidatos aos cargos eletivos do Conselho deverão se inscrever individualmente, enviando breve currículo para formalizar sua candidatura.

§3º - Cada chapa candidata à Diretoria deverá submeter, no ato da inscrição, seu plano de ações para a gestão, acompanhado de breve currículo de cada componente da equipe candidata.

 

Artigo 48 - A votação para a Diretoria e para o Conselho será feita por carta ou por meio do sistema online na home page da Associação, a critério da Comissão Eleitoral.

§ 1º - São eleitores todos os Associados quites com as anuidades.

§ 2º – Em caso de empate no número de votos para membros do Conselho não nato, compete à Comissão Eleitoral definir o desempate, com base nos seguintes critérios: 1º. Participação anterior em diretorias da Sociedade de Psicologia de Ribeirão Preto, Sociedade Brasileira de Psicologia ou Associação Brasileira de Psicologia. 2º. Abrangência nacional da representatividade.

 

Artigo 49 - Não é permitida a acumulação de cargos eletivos.

 

Artigo 50 - A Diretoria e os membros eleitos do Conselho tomarão posse em Assembléia Geral convocada para esse fim.

 

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 51 - O presente Regimento poderá ser modificado a qualquer tempo, após manifestação prévia do Conselho e aprovação por maioria absoluta dos Associados quites com as anuidades, presentes em Assembléia Geral.

Artigo 52 - O Regimento da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA deverá ser compatível com o seu Estatuto.
§ Único - Alterações no Estatuto deverão levar às devidas adequações neste Regimento.

Artigo 53 - O presente Regimento entrará em vigor a partir da data da sua aprovação.

                                                           

Últimas alterações aprovadas em Assembleia Geral de Associados, realizada em 24 de outubro de 2018, em São Leopoldo, RS.                 

                                                                                Ribeirão Preto, 10 de dezembro de 2018.

Newsletter

Cadastre-se para receber notícias por e-mail: